SEI_1080.01.0018645_2025_34

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas68
Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências12
Tempo22s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim2, 15, 22, 53, 55, 56penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado2, 15, 22, 53, 55, 56Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 49.364,06; R$ 493.640,60; R$ 34.554,84; R$ 14.809,22; R$ 3.329,91 (três mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos)2, 15, 16, 22, 53, 55, 56R$ 49.364,06
Houve bloqueio judicial?Sim55bloqueio judicial
Houve depósito judicial?Sim16depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado39, 41, 44, 47Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?06/07/202539, 41, 44, 4706/07/2025
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado439, 41, 44, 47Encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial116Encontrado
bloqueio judicial155Encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora62, 15, 22, 53, 55, 56Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado 4

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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR FIRMINO RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 06/07/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série
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Página 41 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR FIRMINO DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 06/07/2025 Ordem sigilosa? Não 11281758191: VICENTE BERALDO PEREIRA
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR FIRMINO DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 06/07/2025 Ordem sigilosa? Não 11281758191: VICENTE BERALDO PEREIRA
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR FIRMINO DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 06/07/2025 Ordem sigilosa? Não 11281758191: VICENTE BERALDO PEREIRA
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bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 1

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34.486,81 49.364,06 493.640,60 72.582,93 566.223,53 543.004,66 Observações: - Atualização da PLAN-EMG-0017/2014 conforme solicitado em Ofício 108710525 - SEI nº1080.01.0018645/2025-34. - Em consulta nesta data ao sistema GCL(E), consta pagamento para o Resgate do Depósito Judicial. - Honorários (10%), R$ 49.364,06, sobre o total da dívida atualizada (R$ 493.640,60), sendo 70% (R$ 34.554,84) para o EMG e 30% (R$ 14.809,22) para o réu. - Cálculo elaborado pela estagiária: Isabela Assis - Cálculo conferido por: Simone Gonçalves 405.933,47 38.096,12 367.837,35 Data
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bloqueio judicial 1

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presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 854, §3º e seguintes do CPC, apresentar pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: DO BLOQUEIO REALIZADO Conforme certificado nos autos, foi efetuado bloqueio judicial via SISBAJUD no valor total de R$ 3.329,91 (três mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos), em conta
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bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado

Não encontrado neste documento.

penhora 6

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104880711 20 Intimação Intimação 07/07/2025 13:31:15 104969494 53 manifestar penhora aposentadoria - 0009409.pdf Manifestação da Advocacia Pública 17/07/2025 09:56:17 105028549 14 Impugnação
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Num. 10445284123 M.M. Juiz de Direito, O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador, vem, respeitosamente, perante V. Exa., em atendimento ao r. despacho, requerer a juntada da planilha de débito devidamente atualizada. Requer, assim, o prosseguimento do feito com a realização da penhora de numerários via sistema Sisbajud. Pede deferimento. PAULO HENRIQUE GONCALVES PENA FILHO Procurador 11284270
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Página 22 · score 100.0 · nativo

Num. 10485660759 Num. 10485660759 Por ser absolutamente impenhorável, por ser a única fonte de renda do peticionário; por ser o único valor que possui para manter-se alimentando e ainda custeando luz, água, medicamentos, URGE QUE SE FAÇA CESSAR IMEDITAMENTE O BLOQUEIO, pena
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Página 53 · score 100.0 · nativo

Autos nº: 0009409-88.2007.8.13.0657 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, expor para ao final requerer: Devidamente intimados da penhora via Sisbajud, os executados requereram o desbloqueio dos valores sob a alegação de se tratar de valores recebidos das suas aposentadorias, portanto, impenhoráveis. Contudo, compulsando os documentos juntados pelos executados, não se verifica qualquer prova de que se trata de valores oriundos exclusivamente de suas aposentadorias. Não foram juntados sequer os extratos bancários que pudessem corroborar com as alegações dos executada.
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Num. 10502854914 Num. 10502854914 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR FIRMINO – MG Processo nº: 0009409-88.2007.8.13.0657 Executado: VICENTE BERALDO PEREIRA IMPUGNAÇÃO À PENHORA – BLOQUEIO VIA SISBAJUD VICENTE BERALDO PEREIRA, já qualificado nos autos da execução em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de
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Página 56 · score 100.0 · nativo

sendo protegida contra constrição judicial, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários,
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