Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos encontrados4
Ocorrências12
Tempo22s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
Pergunta
Resposta
Páginas
Evidência
Houve penhora?
Sim
2, 15, 22, 53, 55, 56
penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?
Não identificado
2, 15, 22, 53, 55, 56
Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?
R$ 49.364,06; R$ 493.640,60; R$ 34.554,84; R$ 14.809,22; R$ 3.329,91 (três mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos)
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados da Série
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR FIRMINO
RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Sim
Não
Data limite da repetição:
06/07/2025
Ordem sigilosa?
Não
Código Série
Página 41 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR FIRMINO
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Sim
Não
Data limite da repetição:
06/07/2025
Ordem sigilosa?
Não
11281758191: VICENTE BERALDO PEREIRA
Página 44 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR FIRMINO
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Sim
Não
Data limite da repetição:
06/07/2025
Ordem sigilosa?
Não
11281758191: VICENTE BERALDO PEREIRA
Página 47 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR FIRMINO
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Sim
Não
Data limite da repetição:
06/07/2025
Ordem sigilosa?
Não
11281758191: VICENTE BERALDO PEREIRA
bem penhorado
Não encontrado neste documento.
depósito judicial 1
Página 16 · score 100.0 · nativo
34.486,81
49.364,06
493.640,60
72.582,93
566.223,53
543.004,66
Observações:
- Atualização da PLAN-EMG-0017/2014 conforme solicitado em Ofício 108710525 - SEI nº1080.01.0018645/2025-34.
- Em consulta nesta data ao sistema GCL(E), consta pagamento para o Resgate do Depósito Judicial.
- Honorários (10%), R$ 49.364,06, sobre o total da dívida atualizada (R$ 493.640,60), sendo 70% (R$ 34.554,84) para o EMG e 30% (R$ 14.809,22)
para o réu.
- Cálculo elaborado pela estagiária: Isabela Assis
- Cálculo conferido por: Simone Gonçalves
405.933,47
38.096,12
367.837,35
Data
bloqueio judicial 1
Página 55 · score 100.0 · nativo
presença
de
Vossa
Excelência,
com
fundamento no art. 854, §3º e seguintes do CPC, apresentar pelos motivos
de fato e de direito que passa a expor:
DO BLOQUEIO REALIZADO
Conforme certificado nos autos, foi efetuado bloqueio judicial via SISBAJUD
no valor total de R$ 3.329,91 (três mil, trezentos e vinte e nove reais
e
noventa
e
um
centavos),
em
conta
Num. 10445284123
M.M. Juiz de Direito,
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador, vem, respeitosamente, perante
V. Exa., em atendimento ao r. despacho, requerer a juntada da planilha de débito
devidamente atualizada.
Requer, assim, o prosseguimento do feito com a realização da penhora de numerários
via sistema Sisbajud.
Pede deferimento.
PAULO HENRIQUE GONCALVES PENA FILHO
Procurador
11284270
Página 22 · score 100.0 · nativo
Num. 10485660759
Num. 10485660759
Por ser absolutamente impenhorável, por ser a única fonte de
renda do peticionário; por ser o único valor que possui para manter-se
alimentando e ainda custeando luz, água, medicamentos, URGE QUE SE
FAÇA
CESSAR
IMEDITAMENTE
O
BLOQUEIO,
pena
Página 53 · score 100.0 · nativo
Autos nº: 0009409-88.2007.8.13.0657
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador que
esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença
de V. Exª, expor para ao final requerer:
Devidamente intimados da penhora via Sisbajud, os executados
requereram o desbloqueio dos valores sob a alegação de se tratar de valores
recebidos das suas aposentadorias, portanto, impenhoráveis.
Contudo, compulsando os documentos juntados pelos executados, não
se verifica qualquer prova de que se trata de valores oriundos exclusivamente de
suas aposentadorias. Não foram juntados sequer os extratos bancários que
pudessem corroborar com as alegações dos executada.
Página 55 · score 100.0 · nativo
Num. 10502854914
Num. 10502854914
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA
UNICA DA COMARCA DE SENADOR FIRMINO – MG
Processo nº: 0009409-88.2007.8.13.0657
Executado: VICENTE BERALDO PEREIRA
IMPUGNAÇÃO À PENHORA – BLOQUEIO VIA SISBAJUD
VICENTE BERALDO PEREIRA, já qualificado nos autos da execução em
epígrafe, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato
anexo),
vem,
respeitosamente,
à
presença
de
Página 56 · score 100.0 · nativo
sendo
protegida
contra
constrição judicial, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de
Processo Civil:
Art.
833.
São
impenhoráveis:
[...]
IV
–
os
vencimentos,
subsídios,
soldos,
salários,